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Bebé a caminho? Saiba como funcionam as licenças de maternidade e paternidade!

A vinda de um novo elemento para a família traz consigo muita felicidade, mas também muitas mudanças. Desde a logística dos pais ao orçamento familiar, são muitas as alterações que devem ser tidas em conta mas há uma pequena ajuda com a qual pode estar a contar para tornar ligeiramente mais fácil a adaptação: a licença de maternidade e paternidade! Vamos conhecê-la melhor?

Este subsídio da Segurança Social destina-se a todos os pais após o nascimento do bebé, mas dentro dele há inúmeras variações que cabe aos pais decidir qual delas escolher.

Licença parental inicial

É um direito dos pais, desde que trabalhadores, com duração de 120 a 150 dias seguidos (podendo ser partilhada). A esta duração somam-se 30 dias no caso de gémeos.

Se optar pelos 120 dias, a licença será paga a 100%, já se optar pelos 150 dias este valor desce para os 80%, a menos que a mãe e o pai gozem, cada um, em exclusivo, pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias consecutivos, onde o montante se mantém nos 100 %.

Licença parental exclusiva da mãe

A mãe, trabalhadora, pode gozar opcionalmente 30 dias de licença antes do parto e obrigatoriamente 42 dias (6 semanas) após, ambos pagos a 100%.

Licença parental exclusiva do pai

O pai, trabalhador, tem direito a 28 dias de licença sendo que terão que gozar obrigatoriamente o mínimo de 7 dias após o nascimento do bebé. Os 21 dias terão depois que ser gozados nas primeiras 6 semanas pós parto, mas as datas serão decisão do pai.

Licença parental partilhada

Caso os pais queiram partilhar a licença parental inicial, terão direito a usufruir de 30 dias seguidos (ou 15 dias + 15 dias), desde que após as 6 semanas obrigatórias da mãe.
Estes 30 dias podem ser gozados apenas por um dos pais ou em simultâneo por ambos por um período de 15 dias seguido de 15 dias apenas para um dos progenitores.

Mas há mais algum apoio com o qual os pais possam contar?

Sim! Para além deste apoio da Segurança Social, há outros que contemplam o tempo antes e depois do nascimento do bebé, como é o caso do Abono de Família Pré-Natal (atribuído à mulher durante a gravidez), o Subsídio Parental (atribuído aos pais durante um período onde não estejam a exercer a sua atividade profissional), o Subsídio Social Parental (atribuído aos pais que apresentem dificuldades financeiras), Subsídio por Gravidez de Risco (atribuído à mãe durante a gravidez desde que clinicamente comprovado que a prática da atividade profissional pode pôr em causa a sua saúde ou do bebé), entre outros.

A requisição destes e outros apoios deve ser feita na Segurança Social, online ou presencial, para que depois de analisarem a sua situação possam então atribuir-lhe ou não os mesmos.
Assim, se está grávida ou a pensar aumentar a família, saiba que o estado tem preparados alguns apoios para si, de forma a aliviar as mudanças.

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