De um modo geral, a reserva de um imóvel pode ser realizada como garantia para não perder a habitação que deseja comprar até reunir as condições necessárias para formalizar um contrato promessa de compra e venda.
Entre os casos mais comuns, a reserva de um imóvel pode ser feita quando pretende comprar um imóvel que pertence a uma agência imobiliária e para que esta tenha a certeza do seu interesse naquela casa. Ou, por outro lado, se negociar a venda direta com o proprietário do imóvel e garantir que o mesmo não é vendido até realizarem o CPCV.
Em grande parte dos casos, se seguir com o negócio, o montante que entregou para o efeito da reserva será debitado do valor que deve pagar aquando da celebração do CPCV. E, caso não siga com o negócio, este valor será devolvido. No entanto, é preciso estar ciente da importância de um contrato escrito nestes casos, comprovando o valor que irá ser pago e assegurando os seus direitos e obrigações.
Portanto, sim. Caso pretenda proceder com a compra de um imóvel deve fazer a reserva do mesmo caso necessário e sempre atendendo ao contrato escrito da reserva do mesmo.