Lidar com o Crédito Habitação em situações de divórcio ou separação pode ser complicado. A fase que o casal ultrapassa já é, por si só, difícil, e ter que lidar com toda a burocracia torna as coisas ainda mais difíceis.
Ainda assim, e no que respeita a casa, é importante conhecer as opções disponíveis para que possam tomar decisões conscientes e que não prejudiquem nenhuma das partes!
Uma opção (e talvez a mais comum) passa por vender a casa, liquidar a dívida ao Banco e caso sobre algum montante, dividi-lo entre as partes. Note que, neste caso, as mais valias deverão ser declaradas em sede de IRS e poderão ter que pagar impostos sobre o montante recebido.
Há ainda a hipótese de uma das partes ficar com a casa e assumir a dívida em seu nome, pedindo a exoneração do outro titular. Neste caso, é comum acordar uma compensação financeira (torna) para a parte que deixa de ter responsabilidade sobre o crédito.
Em alguns casos, uma das partes pode assumir a dívida por completo, sem necessidade de compensação para a outra parte. No entanto, é importante destacar que esta opção fica dependente da aprovação do Banco.
O banco terá que analisar se a pessoa, de forma individual, reúne a capacidade de suportar as prestações do Crédito Habitação sozinha. Note, no entanto, que em caso de divórcio e se optar por esta opção, o banco não pode agravar o seu spread. O mesmo não se aplica caso ao invés de fazer um aditamento ao contrato optar por celebrar um novo contrato.
Ainda, e se necessário, quem fica com a casa pode recorrer a fiadores ou arranjar um novo titular com rendimentos para assumir a dívida consigo.
Já no que respeita ao pagamento da torna, este pode ser feito por meio de acordo entre o ex-casal onde se definem datas para um pagamento faseado ou poderá ser feito logo o pagamento total ou parcial, caso haja outros bens a dividir como por exemplo um automóvel.
Em qualquer caso, é importante procurar aconselhamento profissional para garantir que todas as decisões são tomadas de forma informada e justa para ambas as partes.