De uma forma muito geral, os direitos de preferência permitem que determinadas pessoas ou entidades públicas em determinadas circunstâncias tenham prioridade na compra de um imóvel pelo valor que está a ser oferecido pelo proprietário.
Por exemplo, se a habitação estiver arrendada há dois anos ou mais, o inquilino tem preferência na compra do imóvel. Por outro lado, caso a habitação esteja numa zona de reabilitação urbana ou numa zona de pressão urbanística, o Estado também pode exercer o direito de preferência.
Caso esta transição envolva um crédito habitação, é necessária a publicação de um anúncio uma vez que as entidades bancárias solicitam o comprovativo do anúncio dos direitos de preferência. Assim sendo, o anúncio de preferência é uma obrigação do vendedor e deve ser realizado através do portal Casa Pronta.
Após a publicação do anúncio, é necessário aguardar dez dias úteis para perceber se alguma entidade se manifesta. Caso nenhuma entidade se manifeste, pode-se avançar com o negócio da venda.