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Saiba tudo sobre os direitos de preferência

De uma forma muito geral, os direitos de preferência permitem que determinadas pessoas ou entidades públicas em determinadas circunstâncias tenham prioridade na compra de um imóvel pelo valor que está a ser oferecido pelo proprietário.  

Por exemplo, se a habitação estiver arrendada há dois anos ou mais, o inquilino tem preferência na compra do imóvel. Por outro lado, caso a habitação esteja numa zona de reabilitação urbana ou numa zona de pressão urbanística, o Estado também pode exercer o direito de preferência.  

Caso esta transição envolva um crédito habitação, é necessária a publicação de um anúncio uma vez que as entidades bancárias solicitam o comprovativo do anúncio dos direitos de preferência. Assim sendo, o anúncio de preferência é uma obrigação do vendedor e deve ser realizado através do portal Casa Pronta. 

Após a publicação do anúncio, é necessário aguardar dez dias úteis para perceber se alguma entidade se manifesta. Caso nenhuma entidade se manifeste, pode-se avançar com o negócio da venda.   

Go Crédito

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