fbpx

Tem até ao fim do ano para usar o seu PPR para amortizar o Crédito Habitação

Com a subida constante das taxas de juro e consequente aumento da prestação da casa, são cada vez mais os portugueses que procuram formas de se verem livres desta mensalidade.

Para ajudar a libertar o peso que recai sobre as famílias, o governo aprovou este ano algumas medidas de apoio a quem tem Crédito Habitação em vigor, sendo uma delas a possibilidade de usar o seu Plano Poupança Reforma (PPR) para amortizar ou liquidar o seu empréstimo.

Se até então, resgatar o dinheiro dos seus PPR antes do tempo previsto podiam ser sinónimo de penalizações, com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, pode agora fazê-lo, ainda que mediante algumas condições.

#1 Resgate do PPR sem penalização até ao limite mensal do IAS

Se subscreveu o seu plano de poupança (PPR, PPE ou PPR/E) antes de 30 de setembro de 2022, pode resgatar 480,43€ do mesmo (limite mensal do IAS), podendo usar esse montante para o que quiser, inclusive para amortizar o seu Crédito Habitação.

#1 Resgate do PPR sem limite nem penalização

Caso pretenda usar o dinheiro que tem num PPR para amortizar ou liquidar o seu Crédito Habitação, pode resgatá-lo, total ou parcialmente, sem limites nem penalizações, desde que o destino do montante seja mesmo o pagamento da dívida do seu Crédito Habitação. 

#1 Resgate do PPR sem penalização até ao limite anual de 12 IAS

Pode ainda resgatar 5765,16€ (limite anual de 12 IAS) do seu PPR, caso pretenda usar esse dinheiro para amortizar a dívida. Esta medida é aplicável nos contratos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a HPP e nos contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis com a mesma finalidade.

Prazos e condições

Se está a pensar em avançar com este resgate, então é melhor apressar-se já que o limite para o fazer é o dia 31 de dezembro de 2023. Para além disso, há outras coisas que deve ter em conta, nomeadamente:

  • Caso solicite o reembolso, fique ciente de que em sede de IRS está isento de penalizações previstas no art. 21º nº 4 e 5 do Estatuto dos Benefícios Fiscais;
  • O valor mensal do IAS será apurado por contribuinte, o que significa que mesmo que seja titular de dois PPR em instituições bancárias diferentes, só poderá resgatar o equivalente a um IAS;
  • Ao pedir o resgate no seu banco deverá solicitar uma declaração que ateste que o valor em questão não ultrapassa o limite mensal.

Se tem algum dinheiro em poupanças, talvez esta seja uma boa forma de o investir, enquanto vê o montante em dívida do seu Crédito Habitação descer substancialmente ou mesmo ser cessado.

Go Crédito

Empresa especializada na intermediação de crédito, autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal é especializada na prestação de serviços de intermediação de crédito e consultoria.