fbpx
valor(es) IMT

Comprar casa: Conheça o impacto da atualização do valor do IMT

Quando finalmente avança na decisão de comprar uma casa, há alguns encargos que tem de considerar, nomeadamente o valor do IMT. Este é um imposto obrigatório e é o mais dispendioso no ato de compra de um imóvel.

Passados 11 anos, o Governo atualizou os escalões que determinam a taxa do Imposto Municipal sobre Transmissões (IMT) aplicável a imóveis destinados à habitação.

Conheça as alterações decorrentes desta atualização e qual o impacto que vão ter na compra da sua casa.

O que é o IMT?

O IMT, sigla para Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é um imposto pago ao Estado sempre que existe a transmissão financeira de compra e venda de um imóvel em território português. O valor deste imposto não é igual em todos os casos e alguns imóveis poderão até estar isentos.

É, por isso, essencial que tenha uma noção do valor do IMT associado ao imóvel que pretende comprar, uma vez que vai ter de ter essa quantia disponível na data da escritura.

O que influencia o valor do IMT?

O valor do IMT é variável e o seu cálculo depende da combinação dos seguintes fatores:

  • O valor patrimonial tributário ou o valor de aquisição do imóvel: Prevalece sempre o valor mais elevado;
  • A taxa aplicável: É definida de acordo com o valor patrimonial ou de escritura e pode variar entre 1 e 8%;
  • A localização: As taxas aplicadas em Portugal Continental são diferentes das aplicadas nas Regiões Autónomas;
  • A finalidade: Conforme se tratar de uma habitação própria permanente ou habitação secundária, assim se vão aplicar diferentes taxas.

Como calcular o valor do IMT?

Para calcular o valor do IMT vai precisar de:

  1. Selecionar a tabela de IMT correspondente à localização do imóvel e finalidade;
  2. Identificar o intervalo em que se encontra o valor do seu imóvel;
  3. Multiplicar o valor escolhido pela taxa aplicável a esse intervalo;
  4. Deduzir ao valor obtido, o valor da “parcela a abater” que surge na tabela, na linha do intervalo que escolheu.

No fundo, vai aplicar a seguinte fórmula:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Exemplo:

Imagine que vai adquirir um imóvel (uma fração autónoma de um prédio urbano) para habitação própria e permanente em Portugal Continental. O valor de aquisição é de 250.000 euros. Já o valor patrimonial tributário é de 230.000 euros.

Ao consultar a tabela abaixo, vai verificar que, ao valor dos 250.000 euros, corresponde a taxa marginal de 7%. E a parcela a abater é de 9.178,06 euros.

Então o cálculo é o seguinte:

IMT = (250.000€ x 7%) – 9.178,06€ = 8.321,94€

Para calcular o valor do IMT do seu imóvel, consulte as novas tabelas aplicáveis a partir de 28 de junho de 2022, divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira:

Então, o que mudou com a atualização do valor do IMT?

O Orçamento do Estado de 2022 determinou algumas alterações no que diz respeito à taxa de IMT a aplicar na compra de um imóvel. São elas as seguintes:

  • Aumento do valor base sujeito ao imposto: Antes, o valor mínimo a partir do qual se pagava IMT era de 92.407 euros. Agora, o valor mínimo passa a ser de 93.331 euros para primeira habitação no Continente. No caso das Regiões Autónomas, os valores dos imóveis a considerar são mais elevados: 116.664 euros.

Isto quer dizer que os imóveis para habitação própria e permanente com valores até aos atrás indicados estão isentos de IMT.

  • Mudança nos escalões: Os limites dos restantes escalões da tabela de IMT também avançaram. À medida que os valores dos imóveis aumentam, sobe também a taxa a aplicar. No escalão seguinte ao da isenção incide uma taxa marginal de 2% e nos imóveis com um valor superior a 290.085 euros a taxa aplicar é de 8%.
  • Escalões mais altos deixam de beneficiar da parcela a abater: Os escalões de valor sobre os quais são aplicadas taxas únicas também aumentaram. A taxa única de 6% passa a ser aplicável quando em causa estão valores entre os 580.066 e 1.010.00 euros e a de 7,5% aplica-se quando o valor é superior aos 1.010.000 euros. Até agora, o escalão da taxa única de 6% estava balizado entre os 574.323 e um milhão de euros, sendo a taxa única de 7,5% a que incidia sobre os imóveis acima de um milhão de euros.

Se está a pensar comprar casa, visite o blog da Go Crédito e leia mais artigos com informação útil sobre este tema. Tome as melhores decisões na posse da informação que precisa!

Schreibe einen Kommentar

Deine E-Mail-Adresse wird nicht veröffentlicht. Erforderliche Felder sind mit * markiert

Go Crédito

Empresa especializada na intermediação de crédito, autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal é especializada na prestação de serviços de intermediação de crédito e consultoria.