fbpx

Conheça o Crédito Bonificado: Uma opção especial para quem precisa

Sabia que existe uma opção de Crédito Habitação especial para pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60%?

O Crédito Bonificado destina-se a pessoas com idade superior aos 18 anos e com deficiência declarada de mais de 60% e contempla uma taxa de juro reduzida, calculada da seguinte forma:

Taxa de Referência para o Cálculo das Bonificações (65% x Taxa de Referência do BCE)

Contas feitas o cliente suporta assim 65% da taxa e os restantes 35% são suportados pelo Estado. Esta taxa é fixada semestralmente e só muda quando o BCE atualiza a sua Taxa de Referência, não seguindo a Euribor usual.

Nestes casos também não há spread a considerar, o que torna este crédito uma das melhores opções do mercado.

Ainda assim é importante destacar que este tipo de financiamento só se destina à compra de uma habitação própria permanente (incluindo terreno, garagem individual ou parqueamento em garagem coletiva) ou para realizar obras de conservação ou beneficiação do imóvel.

Já no que respeita ao montante máximo de financiamento, este foi atualizado recentemente com base no índice de preços do consumidor para os 228 127,27€, com uma entrada de 10% em capitais próprios, esta última parte à semelhança do que acontece com os demais Créditos Habitação.

Há ainda outras questões que deve ter em conta antes de prosseguir com este tipo de crédito, nomeadamente:

  • Está interdito de vender a casa em questão no prazo de 5 anos a menos que por motivos de desemprego, morte do titular, alteração da dimensão do agregado familiar ou mobilidade profissional;
  • Nenhum elemento do seu agregado familiar poderá possuir outro crédito em regime bonificado;
  • O imóvel comprado terá que ser para habitação própria permanente e não para propriedade de ascendentes ou descendentes.

Se reúne as condições para ter acesso ao Crédito Bonificado e pretende avançar com o pedido, deixamos-lhe algumas recomendações que poderão ajudá-lo no processo:

  • Reúna toda a documentação para que o processo não atrase por falta de documentação;

  • Tenha um emprego estável com um rendimento regular;

  • Certifique-se que tem o nome limpo no Banco de Portugal e que não tem registo de histórico negativo.

Por outro lado, se já tinha Crédito Habitação mas ficou entretanto com grau de incapacidade igual ou superior a 60% saiba que a lei está do seu lado e permite-lhe alterar o regime do seu crédito já contratado, tendo apenas que apresentar um requerimento ao seu banco.

Go Crédito

Empresa especializada na intermediação de crédito, autorizada e supervisionada pelo Banco de Portugal é especializada na prestação de serviços de intermediação de crédito e consultoria.